JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000619-81.2011.5.04.0009

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
26/02/2024

TST – Embargos de Declaração 0000619-81.2011.5.04.0009, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/02/2024, p. 26/02/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. Não se verifica a existência de omissão no julgado embargado, tendo em vista que a discussão atinente à correção monetária não foi devolvida a esta Corte em recurso de revista. Na ocasião, o autor limitou-se a questionar a preclusão envolvendo eventual erro material nos cálculos de adicional e reflexo de horas extras e de FGTS. Assim, por se tratar de matéria inovatória nesta seara recursal, a ausência de manifestação desta Turma acerca da correção monetária não configura vício de fundamentação nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal. Inexistentes, pois, os vícios previstos nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000619-81.2011.5.04.0009. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 26/02/2024.)
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