- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2020
- Data de publicação
- 27/04/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000908-61.2016.5.11.0003, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 22/04/2020, p. 27/04/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDEVIDA. O Regional confirmou o indeferimento das postulações exordiais, asseverando que a conclusão do laudo pericial, não infirmado por outras provas, afastou a existência de doença ocupacional. Em tal contexto, não é possível divisar violação dos artigos 1º, III, e 5º, V e X, da CF; 371 e 479 do CPC; 11, VII, 19, 20, § 1º, e 21, I, da Lei nº 8.213/91; e 59 e 60 do CP, pois a pretensão recursal investe contra as premissas fáticas fixadas pelo Regional, o que atrai o óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Arestos inservíveis ao confronto, consoante as Súmulas nOS 296 e 337, I, "a", do TST e a alínea "a" do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000908-61.2016.5.11.0003. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 22/04/2020. Juntado aos autos em 27/04/2020.)
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