JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1923500-54.2006.5.09.0006

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
19/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Embargos de Declaração 1923500-54.2006.5.09.0006, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ADESÃO ESPONTÂNEA A NOVO REGULAMENTO. EFEITO DE RENÚNCIA À MANUTENÇÃO DAS REGRAS DE REAJUSTE DO BENEFÍCIO PELO IGPM. SÚMULA Nº 51, II, DO TST. PARADIGMAS INESPECÍFICOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Nega-se provimento a embargos de declaração quando o acórdão embargado não padece da omissão apontada. No caso, verifica-se que este Colegiado emitiu pronunciamento claro e fundamentado acerca da matéria jurídica, que não comporta reexame pela via horizontal. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1923500-54.2006.5.09.0006. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 19/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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