- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Embargos de Declaração 0001409-02.2010.5.04.0203, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUPEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA REGULAMENTO APLICÁVEL. COISA JULGADA. DECISÃO ANTERIOR QUE ESTABELECE REGÊNCIA DO REGULAMENTO DE 1969 . A alegação de contrariedade às Súmulas 51, I e 288 do TST - cuja análise supostamente foi omitida na decisão embargada -, está vinculada à premissa de que o reclamante deve beneficiar-se da regra do art. 41 do Regulamento de 1991, o que foi cabalmente afastado no acórdão regional, por força da coisa julgada lá identificada - no sentido de regência pelo regulamento de 1969 -, entendimento mantido na decisão embargada. Por óbvio, se a premissa foi rechaçada de pronto desnecessário tratar do desdobramento alusivo às Súmulas 51, I e 288 do TST . Omissão não identificada. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001409-02.2010.5.04.0203. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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