JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001158-57.2015.5.02.0431

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
05/06/2020

TST – Embargos de Declaração 0001158-57.2015.5.02.0431, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 03/06/2020, p. 05/06/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.015/2014. IN Nº 40 DO TST. ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE INCORPORAÇÃO DA CTVA. Constatada omissão no acórdão embargado quanto ao pedido de incorporação da parcela CTVA. Embargos de declaração que se acolhem para complementar o julgado e, imprimindo-lhe efeito modificativo, afastar a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC de 2015. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001158-57.2015.5.02.0431. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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