JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001406-25.2019.5.12.0004

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Agravo 0001406-25.2019.5.12.0004, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO EM JUÍZO. MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME EM GRAU DE RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A controvérsia dos autos diz respeito à possibilidade de a reversão em juízo da justa causa aplicada ao reclamante configurar dispensa abusiva e, por conseguinte, gerar o direito à indenização por danos morais. 2. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento no sentido de que a reversão em juízo da dispensa por justa causa, não enseja, por si só, o direito à reparação civil a título de danos morais, por não se tratar de dano moral in re ipsa. 3. Diante do quadro fático delineado, insuscetível de reexame nesta instância superior, a teor do que dispõe a Súmula nº 126 do TST, não se vislumbram elementos que demonstrem efetiva lesão a direitos da personalidade do reclamante em razão da aplicação de pena máxima pela reclamada, de modo a justificar a indenização por danos morais. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001406-25.2019.5.12.0004. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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