JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000721-57.2017.5.02.0292

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Embargos de Declaração 1000721-57.2017.5.02.0292, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAÇÃO CASA. ISENÇÃO DAS CUSTAS. Sendo a reclamada Fundação Estadual de Direito Público , há de se aplicar a isenção das custas processuais, nos termos do art. 790-A, I, da CLT. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000721-57.2017.5.02.0292. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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