JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000195-45.2015.5.02.0012

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/11/2025
Data de publicação
11/11/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000195-45.2015.5.02.0012, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 06/11/2025, p. 11/11/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. O art. 790-A da CLT dispõe que a isenção das custas alcança os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica. Assim, uma vez que a embargante é fundação pública estadual que não explora atividade econômica, acrescente-se na parte dispositiva da decisão embargada que a reclamada fica isenta do pagamento das custas processuais fixadas, nos termos do art. 790-A da CLT. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000195-45.2015.5.02.0012. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
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