- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 10/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0002749-29.2020.5.05.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. ERRO DE FATO. EXISTÊNCIA DE PATENTE CONTROVÉRSIA QUANTO À MATÉRIA ORA VENTILADA NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 136 DA SBDI-2 DO TST. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1. No caso em tela, não houve demonstração de que a decisão rescindenda admitiu fato inexistente ou considerou inexistente fato ocorrido. 2. Ocorre que, no acórdão rescindendo, após intensa discussão e profícua análise da questão atinente à suficiência da garantia do juízo a propiciar a admissibilidade do agravo de petição, reputou o julgador que esta não restou comprovada pela agravante, ora autora. 3. Incide no caso, portanto, o disposto na Orientação Jurisprudencial n° 136 da SBDI-2 do TST. 4. Não há falar-se, desse modo, em erro de fato a ensejar a desconstituição do julgado. 5. Ocorre que, em sede de ação rescisória, afigura-se inviável discutir o acerto ou desacerto da decisão, valendo ressaltar que o erro de fato que possibilita o corte rescisório está relacionado com os fundamentos e não com a conclusão do julgado. 6. Sendo assim, convém dar provimento ao apelo para julgar improcedente a ação rescisória. 7. Fica prejudicado o recurso ordinário apresentado pela autora, na medida em que as matérias nele ventiladas dizem respeito exclusivamente ao juízo rescisório, não alcançado em razão da improcedência da ação. Recurso ordinário adesivo conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0002749-29.2020.5.05.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 10/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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