JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000822-83.2021.5.08.0008

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Agravo 0000822-83.2021.5.08.0008, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . DIFERENÇA DE PRODUTIVIDADE. REFLEXOS. TAXA DE CONVERSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com fulcro na prova dos autos, indeferiu o pleito de diferenças de produtividade/reflexos, sob o fundamento de que " a primeira reclamada anexou aos autos relatórios de produtividade compatíveis com os créditos realizados a esse título, conforme contracheques, cabia ao autor o ônus de demonstrar fato constitutivo de seu direito ." As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b' , da CLT) para reexame de fatos e provas ", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. No tocante à taxa de conversão, o Regional solucionou a questão com base no alcance dado à interpretação da norma coletiva, de maneira que a revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial, na forma do art. 896, "b", da CLT, o que torna inócua a analise de ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Não tendo sido apresentados arestos que interpretem de forma diversa a mesma norma coletiva em questão, inviável se torna a intervenção desta Corte no feito . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000822-83.2021.5.08.0008. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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