JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000133-02.2020.5.02.0468

Relator(a)
Fabio Tulio Correia Ribeiro
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Embargos de Declaração 1000133-02.2020.5.02.0468, Rel. Fabio Tulio Correia Ribeiro, 6ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. ESTABILIDADE GESTANTE. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. TESE 497 DO STF. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, vigente à época de interposição do apelo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS PROCESSUAIS. OMISSÃO CONSTATADA. De fato, embora o dispositivo do acórdão embargado tenha revertido à sucumbência, manteve-se omisso quanto aos honorários de sucumbência e custas processuais. Assim, considerando-se os parâmetros prescritos no artigo 791-A, caput , e §2º, da CLT, condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, observando-se o disposto na Orientação Jurisprudencial 348 da SBDI-I do TST. Custas pela reclamada. Embargos declaratórios providos para sanar a omissão, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000133-02.2020.5.02.0468. Relator(a): FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 1000561-92.2024.5.02.0031

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE GESTANTE. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. ESCLARECIMENTOS. Não há falar em contradição do julgado recorrido. Isso porque o acórdão recorrido foi expresso no sentido de que mesmo nas hipóteses de contratos por prazo determinado, a gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b, do ADCT . Cumpre registrar que o Supremo Tribunal Federal, ao fixar a tese vinculante no Tem…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000058-05.2018.5.02.0315

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 08/03/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - GESTANTE - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - MULTA DE 40% DO FGTS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA DOS RECLAMADOS OMISSÃO - OCORRÊNCIA . 1 . Não foi objeto de exame, no acórdão embargado, o pedido de pagamento da multa de 40% em relação às verbas trabalhistas deferidas em face do reconhecimento do direito da reclamante à estabilidade provisória no emprego e à indenização substitutiva. 2. Nesse contexto…

Embargos de Declaração 0000077-25.2022.5.12.0019

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 25/10/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos para dar provimento ao recurso de revista da autora, de modo que toda a matéria referente ao tema em discussão foi devidamente analisada, inclusive no que tange ao Tema nº 497 da tabela de repercussão geral. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos arti…

Embargos de Declaração 0000391-88.2023.5.12.0001

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. Houve omissão no acórdão embargado, ao deixar de se manifestar sobre os ônus sucumbenciais da causa. Com o provimento do recurso de revista da reclamante por esta Corte Superior, necessária a inversão dos ônus sucumbenciais, que devem recair exclusivamente sobre a reclamada. Fica excluída, portanto, a condenação da reclamante …

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000670-80.2022.5.02.0321

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DA REINTEGRAÇÃO. REFLEXOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. 1. A determinação constante do dispositivo do acórdão embargado, para que sejam observados os limites da petição inicial já engloba o pleito da reclamante. Todavia, para que não pairem dúvidas, convém registrar que o provimento é dado para condenar a reclamada ao pagamento d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.