JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000058-05.2018.5.02.0315

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000058-05.2018.5.02.0315, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - GESTANTE - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - MULTA DE 40% DO FGTS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA DOS RECLAMADOS OMISSÃO - OCORRÊNCIA . 1 . Não foi objeto de exame, no acórdão embargado, o pedido de pagamento da multa de 40% em relação às verbas trabalhistas deferidas em face do reconhecimento do direito da reclamante à estabilidade provisória no emprego e à indenização substitutiva. 2. Nesse contexto, os reclamados restaram sucumbentes , devendo ser invertido o ônus da sucumbência, bem como são devidos honorários de sucumbência pelos reclamados, à base de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. 3. Sendo assim, os embargos de declaração merecem ser providos para serem sanadas as omissões apontadas. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000058-05.2018.5.02.0315. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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