JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011058-45.2020.5.15.0005

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
13/05/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011058-45.2020.5.15.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/05/2024, p. 13/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Carece a matéria do indispensável prequestionamento, o que atrai os óbices da Súmula 297, I, do TST, e da Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-1 do TST, segundo a qual " é necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta ". Agravo conhecido e não provido. 2 - FAMESP. NATUREZA JURÍDICA DA FUNDAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a Fundação reclamada (FAMESP) possui natureza jurídica de direito público, portanto, não é possível a dispensa imotivada de empregado aprovado em concurso público. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011058-45.2020.5.15.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 13/05/2024.)
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