- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Recurso de Revista 0011493-78.2017.5.15.0084, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. MANDATO OUTORGADO PELA AUTORA EM PAPEL TIMBRADO DO SINDICATO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso da autora , que requeria a condenação da reclamada ao pagamento de honorários assistenciais, ao fundamento de que inexiste o termo de assistência sindical a que se refere à Lei nº 5.584/70, ressaltando-se que simples papel timbrado não é suficiente para essa finalidade. A decisão, contudo, vai de encontro ao entendimento desta Corte. E, de fato, incontroverso que a procuração outorgada pela reclamante foi firmada em papel timbrado do Sindicato e, sendo inexigível forma determinada para a comprovação da assistência sindical, bem assim, estando a decisão regional em dissonância com o entendimento predominante nesta Corte Superior, particularmente o item I da Súmula 219/TST, reconhecida transcendência política, conhece-se do apelo por contrariedade ao referido verbete, impondo-se a condenação nos honorários assistenciais. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011493-78.2017.5.15.0084. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.