JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0011652-93.2017.5.03.0168

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011652-93.2017.5.03.0168, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 14/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA SINDICAL. COMPROVAÇÃO. PROCURAÇÃO COM TIMBRE DO SINDICATO. SÚMULA 219 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Demonstrado o desacerto da decisão agravada na análise da transcendência da causa, porquanto, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, constata-se a transcendência política. Transcendência política reconhecida. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA SINDICAL. COMPROVAÇÃO. PROCURAÇÃO COM TIMBRE DO SINDICATO. SÚMULA 219 DO TST. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Reconhecida a transcendência política da causa, deve ser provido o agravo de instrumento para melhor exame da tese de contrariedade à Súmula 219, I, do TST. Transcendência reconhecida. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA SINDICAL. COMPROVAÇÃO. PROCURAÇÃO COM TIMBRE DO SINDICATO. SÚMULA 219 DO TST. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Estando algumas das peças confeccionadas pelos patronos do reclamante em papel timbrado do sindicato, notadamente a procuração outorgada pela reclamante, devem ser deferidos os honorários advocatícios, sendo desnecessário o instrumento de mandato em nome da agremiação sindical, mormente quando a lei não exige forma específica para a comprovação da assistência sindical. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011652-93.2017.5.03.0168. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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