- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Recurso de Revista 0000098-94.2016.5.05.0022, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 10/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS DE ADVOGADO - PROVA DA ASSISTÊNCIA SINDICAL - PROCURAÇÃO EM PAPEL TIMBRADO DO SINDICATO - POSSIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tratando-se de recurso interposto em face de decisão regional que se mostra em possível contrariedade à jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa (art. 896-A, §1º, inciso II, da CLT) a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Quanto à questão de fundo, o TRT indeferiu os honorários de advogado em função da ausência de comprovação da assistência por advogado credenciado ao sindicato da categoria, não obstante o fato de a procuração outorgada pela reclamante conter expressa identificação e timbre do sindicato representante da categoria. Este Colendo TST, todavia, firmou entendimento no sentido de que o simples protocolo da petição inicial e a juntada de procuração em papel timbrado do sindicato são suficientes para atestar a assistência sindical. Isso porque a Lei nº 5.584/70, ao disciplinar a matéria, não estabeleceu forma específica de comprovação da assistência. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000098-94.2016.5.05.0022. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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