JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001185-12.2017.5.19.0006

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001185-12.2017.5.19.0006, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAL E MATERIAL. Segundo o Tribunal de origem, a prova pericial produzida atestou a inexistência de nexo de causalidade entre a doença que acometeu o reclamante e o trabalho e, como consequência, a ausência de obrigação patronal para a emissão de CAT. Em face desse contexto, o Regional, ao não reconhecer a responsabilização civil subjetiva patronal não violou os arts. 186 do CC e 22, caput , da Lei nº 8.213/1991. Incidência da Súmula nº 126 do TST. 2. ESTABILIDADE PROVISÓRIA . A conclusão do Regional, quanto à ausência do direito à estabilidade provisória, não viola o art. 118 da Lei nº 8.213/1991 ou contraria a Súmula nº 378, II, do TST, porque, conforme consta da decisão recorrida, a prova produzida constatou a natureza não ocupacional da doença do reclamante. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001185-12.2017.5.19.0006. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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