- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 24/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0010041-05.2020.5.18.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 24/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL QUE EXTINGUE O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. OJ SBDI-2 N.º 69 DESTA CORTE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL PARA APRECIAÇÃO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRECEDENTES. 1. Mediante decisão unipessoal, foi extinta a ação rescisória, sem resolução do mérito, por insuficiência do depósito prévio, não tendo sido concedido prazo à parte para regularizar o vício. 2 . Tratando-se a decisão ora recorrida de mera decisão monocrática, caberia à parte a sua impugnação prévia mediante a interposição de Agravo (art. 1.021, caput , do CPC/2015). 3 . Todavia, a jurisprudência desta Corte, por força do princípio da fungibilidade, tem admitido a conversão do Recurso Ordinário em Agravo consoante a diretriz inserta na OJ SBDI-2 n.º 69 desta Corte, segundo a qual "Recurso ordinário interposto contra despacho monocrático indeferitório da petição inicial de ação rescisória ou de mandado de segurança pode, pelo princípio de fungibilidade recursal, ser recebido como agravo regimental. Hipótese de não conhecimento do recurso pelo TST e devolução dos autos ao TRT, para que aprecie o apelo como agravo regimental" . 4 . Recurso Ordinário não conhecido e, com fundamento na OJ SBDI-2 n.º 69 desta Corte, determinada a remessa dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que receba o apelo como Agravo Regimental, apreciando-o, como entender de direito. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010041-05.2020.5.18.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 24/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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