JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0024065-46.2015.5.24.0000

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
17/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0024065-46.2015.5.24.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 17/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERE A PETIÇÃO INICIAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRT DE ORIGEM. PROCESSAMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 69 DA SBDI-2). Conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial 69 desta colenda 2ª Subseção Especializada, o recurso ordinário interposto contra decisão monocrática que indeferiu a petição inicial de ação rescisória, como no caso, pode, pelo princípio de fungibilidade recursal, ser recebido como agravo regimental. Dessa forma, determina-se a devolução dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho, para que aprecie o apelo como agravo regimental. Recurso ordinário não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0024065-46.2015.5.24.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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