Agravo Interno em Recurso de Revista 0001283-66.2012.5.04.0013
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 28/10/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ART.62, I, DA CLT. A veracidade da alegação recursal, no sentido de que era possível o controle da jornada de trabalho, somente pode ser constatada por meio de novo exame do conjunto probatório produzido nos autos. Aplicação da Súmula n.º 126 do TST. Mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001283-66.2012.5.04.0013. Relator(a)…