JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0012428-45.2015.5.15.0131

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Recurso de Revista 0012428-45.2015.5.15.0131, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NOS SÁBADOS. No caso, houve negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal Regional não se pronunciou sobre os contornos e validade de norma coletiva, que segundo a reclamante inclui o sábado como repouso semanal remunerado, gerando sobre este os reflexos das horas extraordinárias, ponto essencial para o deslinde da controvérsia. Desse modo, o enfrentamento desse ponto é imprescindível para análise do caso sob a ótica da atual jurisprudência desta Corte. Fica sobrestado o exame dos demais temas versados no recurso de revista, devendo estes autos, oportunamente, retornar a esta Turma para que seja apreciada a matéria ali constante, com ou sem interposição de novos recursos pelas partes quanto ao tema objeto deste provimento. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012428-45.2015.5.15.0131. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0100774-84.2020.5.01.0551

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 09/10/2024

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O reclamante sustenta que o Tribunal Regional, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, não se manifestou a respeito da existência de norma coletiva prevendo o sábado como dia de repouso remunerado para fins de reflexos de horas extras. Aconselhável o pro…

Recurso de Revista com Agravo 0016100-87.2005.5.01.0006

2ª Turma · Rel. DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES · j. 24/06/2026

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇAO JURISDICIONAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS. Demonstrada possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, há de se prover o agravo para adentrar, de imediato, no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI…

Agravo Interno 0002690-34.2014.5.02.0065

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 21/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I. No caso, h ouve pronunciamento expresso e específico do Tribunal Regional sobre o tema descrito no recurso, tendo sido indicados os fundamentos de fato e de direito que ampararam seu convencimento jurídico. O exame da fundamentação adotada no acórdão regional revela que a prestação jurisdicional ocorreu de …

Agravo 0012554-69.2016.5.15.0096

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 04/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A arguida preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional não se viabiliza, no particular, porquanto genérica, na medida em que a parte, em suas razões de recurso de revista, não aponta quais os pontos omissos carentes de manifestação, se limitando a transcrever a integralidade dos embargos de declara…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002472-12.2015.5.02.0084

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 30/08/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No tocante às horas extras, o Tribunal Regional manteve a jornada de trabalho definida na sentença e a condenação ao pagamento de duas horas extras semanais, equivalentes às que ultrapassam o limite semanal. Constata-se a ausência de manifestação do Tribunal Regional sobre questão acerca da jornada de trabalho questionada pelo reclamante, demonstrando possível violação ao…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.