- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Recurso de Revista 0012428-45.2015.5.15.0131, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NOS SÁBADOS. No caso, houve negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal Regional não se pronunciou sobre os contornos e validade de norma coletiva, que segundo a reclamante inclui o sábado como repouso semanal remunerado, gerando sobre este os reflexos das horas extraordinárias, ponto essencial para o deslinde da controvérsia. Desse modo, o enfrentamento desse ponto é imprescindível para análise do caso sob a ótica da atual jurisprudência desta Corte. Fica sobrestado o exame dos demais temas versados no recurso de revista, devendo estes autos, oportunamente, retornar a esta Turma para que seja apreciada a matéria ali constante, com ou sem interposição de novos recursos pelas partes quanto ao tema objeto deste provimento. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012428-45.2015.5.15.0131. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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