JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0016100-87.2005.5.01.0006

Relator(a)
DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/06/2026
Data de publicação
02/07/2026

TST – Recurso de Revista com Agravo 0016100-87.2005.5.01.0006, Rel. DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES, 2ª Turma, j. 24/06/2026, p. 02/07/2026

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇAO JURISDICIONAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS. Demonstrada possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, há de se prover o agravo para adentrar, de imediato, no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS. Constatando-se possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS. OMISSÃO CONFIGURADA. No caso, dos fundamentos dos acórdãos proferidos pelo Tribunal Regional, verifica-se que, embora tenha sido consignado o entendimento de que as cláusulas coletivas não atribuem ao sábado à natureza jurídica de repouso semanal remunerado, não houve manifestação quanto à premissa fática relevante ao deslinde da controvérsia, suscitada nos embargos de declaração, qual seja a existência de previsão expressa na redação de cláusula coletiva (clausula 8.ª) de reflexos das horas extras nos sábados. Desse modo, havendo necessidade de esclarecimentos quanto ao referido aspecto fático, notadamente considerando a vedação de reexame de fatos e provas em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST, deve ser reconhecida a nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Violação do art. 93, IX, da Constituição Federal configurada. Recurso de revista conhecido e provido. IV – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. Considerando o provimento do recurso de revista do reclamante, acolhendo a nulidade do por negativa de prestação jurisdicional, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional, fica prejudicado o exame do agravo do reclamado. Agravo prejudicado . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0016100-87.2005.5.01.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/06/2026. Juntado aos autos em 02/07/2026.)
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