- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2024
- Data de publicação
- 03/05/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100836-26.2021.5.01.0055, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 02/05/2024, p. 03/05/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL DE 15% EM RAZÃO DO TRABALHO AOS SÁBADOS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. PARCELA CONDICIONAL. SUPRESSÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO. O entendimento adotado pelo Regional, de que o pagamento da complementação salarial no percentual de 15%, pactuada por meio de acordo coletivo de trabalho, vigoraria apenas enquanto perdurasse a situação que ensejou a percepção da vantagem, no caso, ocorrência de labor aos sábados, não se integrando, portanto, em definitivo, aos contratos de trabalho, está em consonância com a jurisprudência prevalecente desta Corte, o que afasta a alegação de ofensa ao artigo 468 da CLT, além de ser inviável o exame da divergência jurisprudencial suscitada, nos termos do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100836-26.2021.5.01.0055. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 02/05/2024. Juntado aos autos em 03/05/2024.)
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