JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000099-04.2021.5.10.0010

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
30/10/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000099-04.2021.5.10.0010, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/10/2023, p. 30/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO. ECT. NORMA COLETIVA. ADICIONAL DE TRABALHO NOS FINS DE SEMANA. SUPRESSÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO REGULAMENTO INTERNO DA RECLAMADA. Cinge-se a pretensão do Sindicato de restabelecimento da parcela denominada "adicional de fim de semana", que deixou de ser paga pela reclamada aos empregados. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença pela qual foi rechaçada a pretensão sindical, ao fundamento de que a referida parcela tinha guarida apenas na norma coletiva da reclamada e tal previsão deixou de existir a partir do Acordo Coletivo de 2020/2021. Fundamentou a Corte de origem que o Manual de Pessoal da reclamada apenas confirma o adicional de fim de semana previsto nos acordos e " Esvaziado o contexto normativo, a citação do adicional contida no MANPES torna-se, por si só, obsoleta e inútil, ao se referir a cláusula inexistente ". Nesse contexto, tratando-se de parcela não assegurada no normativo interno, mas apenas em norma coletiva, conforme afirmado pelo Regional, a sua supressão, em razão daausência de renovação da cláusula coletivaque a instituiu, não configura alteração contratual lesiva do contrato de trabalho. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000099-04.2021.5.10.0010. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 30/10/2023.)
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