JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100675-61.2022.5.01.0061

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/11/2025
Data de publicação
27/11/2025

TST – Agravo 0100675-61.2022.5.01.0061, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/11/2025, p. 27/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ECT. TRABALHO EM FINAIS DE SEMANA. ADICIONAL DE 15%. NATUREZA DE SALÁRIO-CONDIÇÃO. SUPRESSÃO E POSTERIOR REINSERÇÃO EM NORMA COLETIVA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Com efeito, argumentos da agravante, relativos à supressão do adicional pelo Dissídio Coletivo 2020/2021, à natureza de verba-condição da parcela, à inexistência de ultratividade das normas coletivas (ADPF 323 e Tema 1046/STF) e à impossibilidade de sua incorporação ao contrato de trabalho — não afastam a lógica central da sentença, pois esses fundamentos já foram reconhecidos e aplicados pelo próprio juízo de origem. ainda que por outros fundamentos, ainda que por fundamento diverso. Assim, deve ser mantida a denegação de seguimento ao recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100675-61.2022.5.01.0061. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 27/11/2025.)
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