JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0108800-49.2006.5.05.0002

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
30/10/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0108800-49.2006.5.05.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/10/2023, p. 30/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROS. EXECUÇÃO . 1. CUSTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIAS PREJUDICADAS EM RAZÃO DO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL NÃO SUPERADA (SÚMULA 422, I, DO TST). 2. FONTE DE CUSTEIO. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 297 DO TST) . 1.1. A ausência de dialeticidade do agravo de petição não foi impugnada nas razões do presente agravo. 1.2. Além disso, as razões da revista não permitem vislumbrar o desacerto do acórdão, na medida em que, ao se basear em negativa genérica da tese decisória, não traz qualquer fundamento específico para contrariar a conclusão do TRT, ao arrepio da própria Súmula 422, I, do TST, então combatida. 1.3. A manutenção do óbice processual prejudica a análise da insurgência quanto às custas e à correção monetária, acobertada pela coisa julgada. 2. Por sua vez, as alegações relativas à fonte de custeio, além de se mostrarem inovatórias, não foram prequestionadas nos autos. A matéria encontra-se preclusa, além de atrair o óbice da Súmula 297 desta Corte. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0108800-49.2006.5.05.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 30/10/2023.)
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