- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 30/10/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000884-16.2012.5.06.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/10/2023, p. 30/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MATÉRIA INOVATÓRIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL (SÚMULA 422, I, DO TST). Enquanto o TRT deu parcial provimento ao agravo de petição das exequentes para reformar a sentença quanto à correção monetária, a executada recorreu de revista trazendo insurgência relativa à fonte de custeio da complementação de aposentadoria, matéria distinta, portanto, da abordada no acórdão. Ao assim proceder, a parte atraiu para seu apelo o óbice da Súmula 422, I, do TST, por não se observar a devida dialeticidade recursal. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000884-16.2012.5.06.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 30/10/2023.)
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