- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 30/10/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000666-05.2020.5.20.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/10/2023, p. 30/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MATÉRIA REPUTADA PREJUDICADA NO ACÓRDÃO DO TRT POR AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS CÁLCULOS. ÓBICE PROCESSUAL NÃO IMPUGNADO NO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL (SÚMULA 422, I, DO TST). Não se verifica dialeticidade entre as razões da revista e o acórdão, na medida em que a parte limita-se a renovar questões cujo exame restou prejudicado pelo TRT, em face do não conhecimento do agravo de petição. Entretanto, ao limitar a discussão à fonte de custeio e os parâmetros de cálculo previstos no regulamento do plano, a parte atraiu para seu apelo o óbice da Súmula 422, I, do TST, por não se observar a devida dialeticidade recursal. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000666-05.2020.5.20.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 30/10/2023.)
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