JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001004-18.2019.5.06.0001

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
30/10/2023

TST – Embargos de Declaração 0001004-18.2019.5.06.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/10/2023, p. 30/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE A CLÁUSULA PENAL. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM . AUSÊNCIA DE OMISSÃO. O acórdão desta Oitava Turma foi expresso no sentido de que não há que se cogitar em configuração de bis in idem em face da incidência de juros da mora sobre a cláusula penal, pois as duas parcelas ostentam naturezas jurídicas distintas e decorrem de fundamentos diversos. A decisão proferida por esta Turma julgadora, além de se encontrar devidamente fundamentada, resolve de forma lógica e coesa as questões postas em juízo, não se prestando os embargos de declaração para manifestação de inconformismo da parte com o decidido. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001004-18.2019.5.06.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 30/10/2023.)
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