JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000421-93.2011.5.06.0007

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
04/09/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000421-93.2011.5.06.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/08/2023, p. 04/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/97. JUROS DE MORA APLICÁVEIS À FAZENDA PÚBLICA. 1. O exequente alega omissão no julgado porque não constou, na parte dispositiva, a aplicação dos juros de mora de 1% ao mês em respeito à coisa julgada. 2. Na decisão embargada restaram explicitados claramente os motivos pelos quais se concluiu pela manutenção da aplicação dos juros de mora de 1% ao mês, não havendo, portanto, que se cogitar de nenhuma omissão. 3. Todavia, apenas a fim de entregar à parte a mais ampla prestação jurisdicional, necessário esclarecer que, ao reformar o acórdão regional para afastar a aplicação dos juros de mora previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/97, esta Turma determinou a aplicação dos juros de mora de 1% ao mês, em respeito à coisa julgada. Embargos de declaração providos tão somente para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000421-93.2011.5.06.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 04/09/2023.)
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