- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Agravo 0000525-85.2019.5.05.0281, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE QUESITOS COMPLEMENTARES. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.A preliminar de nulidade porcerceamentode defesa está calcada na alegação de que o juízo de primeiro grau rejeitou os quesitos complementares apresentados pela reclamada, ora agravante. 2.De acordo com o acórdão regional, a agravante apresentou " quesitos complementares no ID. d43a029 ", os quais foram devidamente respondidos pelo expert " no ID. ca4dd6a ". Em seguida, a reclamada " requereu novamente que o perito respondesse os quesitos considerando " documentos juntados pela empresa após a realização da perícia, " em especial o PPRA 2017/2018, pleiteando subsidiariamente que fosse considerada nula a prova pericial ." 3. O art. 765 da CLT concede ao magistrado ampla liberdade na direção do processo, o que lhe permite indeferir a produção de prova que considere inócua, desnecessária, irrelevante ou impertinente, bastando informar os motivos do seu convencimento, o que foi observado na hipótese dos autos. 4.Incólumes, portanto, os dispositivos invocados. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000525-85.2019.5.05.0281. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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