JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010325-91.2017.5.15.0132

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010325-91.2017.5.15.0132, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 16/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TRAJETO DA PORTARIA ATÉ O LOCAL DE TRABALHO. A partir dos trechos indicados pela reclamada, verifica-se que não houve solução da lide sob o enfoque pretendido pela parte, qual seja, a previsão em acordo coletivo acerca dos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Dessa forma, denota-se a inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, dada a impossibilidade de se demonstrar ofensa a dispositivo a partir de tese não prequestionada no v. acórdão regional. Acrescente-se que, nas razões do agravo, foi alegada a violação dos arts. 7º, XXVI e 8º, III, da CF, no entanto, a indicação dos dispositivos em comento não foram trazidas nas razões do recurso de revista, o que configura inovação recursal. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010325-91.2017.5.15.0132. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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