JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021428-87.2015.5.04.0030

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021428-87.2015.5.04.0030, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 23/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . FGTS DO PERÍODO DE MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO / PLANO DE SAÚDE / RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR - DANOS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS - ÓBICE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA A INTEGRALIDADE DOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA - TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A Presidência do TRT não admitiu o recurso de revista, lastreando a sua decisão no artigo 896, §1º-A, da CLT e na Súmula/TST nº 126. Muito embora afirme que "o conjunto fático probatório está delineado no corpo do acórdão, o que afasta a incidência da Súmula 126 do TST" , o agravante não desenvolve qualquer argumento contra o primeiro fundamento utilizado pelo juízo denegatório, deixando o agravo de instrumento desguarnecido no que se refere à alegação de que "a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído pela Lei 13.015/14, na medida em que não estabeleceu o confronto analítico em relação aos dispositivos invocados. A análise de divergência jurisprudencial sobre o tema se torna inviável quando a parte não procede ao cotejo analítico entre a tese do Tribunal Regional e cada um dos paradigmas (e súmulas) trazidos à apreciação" . A ausência de relação dialética entre o despacho agravado e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS - DOENÇAS PROFISSIONAIS EQUIPARADAS A ACIDENTES DO TRABALHO - MOLÉSTIAS ORTOPÉDICAS - NEXO DE CONCAUSALIDADE - INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA - QUANTUM REPARATÓRIO - PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA SOCIAL. O Tribunal Regional ratificou o valor arbitrado pela sentença ( R$ 30.000,00 ) a título de reparação pelos danos extrapatrimoniais decorrentes das doenças ortopédicas de que padece a reclamante. Para tanto, levou em consideração "a extensão dos danos sofridos pela autora, a capacidade econômica do ofensor - BANRISUL, o extenso lapso contratual (mais de 26 anos), o grau de culpa do réu, o caráter pedagógico e punitivo que o quantum indenizatório deve cumprir na espécie" . Depreende-se do acórdão recorrido que o trabalho realizado em condições ergonômicas precárias atuou como mera concausa para o agravamento das patologias da demandante e que a incapacidade laboral foi avaliada pelo perito como sendo parcial (35%) e temporária. É certo que a redução dos riscos inerentes ao ambiente laboral, por meio da observância das normas tutelares de saúde, higiene e segurança, bem como a responsabilização do empregador pelos danos decorrentes de acidentes do trabalho são direitos sociais assegurados aos trabalhadores pelo artigo 7º, XXII e XXVIII, da CF. Assim é indubitável que o presente recurso de revista oferece transcendência social, nos termos do artigo 896-A, §1º, III, da CLT. Ocorre que também é firme no TST o entendimento de que as quantias arbitradas a título de reparações por danos morais devem ser modificadas nesta esfera recursal apenas nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos, o que não parece ser o caso dos autos. Isso porque ficou comprovado pelo laudo pericial que o trabalho atuou como simples agente exacerbador das doenças preexistentes, sendo que a parcela de responsabilidade do reclamado sobre a incapacidade temporária da autora é de somente 17,5% . Ilesos, desta feita, os artigos 5º, V e X, e 7º, XXVIII, da CF e 944, caput , do CCB . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONCLUSÃO: agravo de instrumento do reclamado não conhecido, ficando prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista; agravo de instrumento da reclamante conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021428-87.2015.5.04.0030. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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