- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020644-36.2016.5.04.0011, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 23/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No acórdão combatido, a Corte de origem foi clara em afirmar que " a despeito da competência declarada no acórdão anterior, a Turma julgadora recentemente firmou posicionamento no sentido de que se impõe a extinção do feito, sem resolução do mérito, por ilegitimidade passiva do grupo CEEE para responder por benefício pago pela Fundação ELETROCEEE, não incluída no polo passivo da presente reclamatória ". O Tribunal a quo consignou que a pensão até hoje percebida é paga pela entidade privada, motivo pelo qual o grupo CEEE seria ilegítimo para figurar no polo passivo da demanda, extinguindo-a sem resolução de mérito. Destarte, foi devidamente fundamentada a decisão ao declarar a ilegitimidade passiva da CEEE para responder por benefício pago pela Fundação ELETROCEEE, não incluída no polo passivo, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito. Assim, ainda que contrária ao interesse da parte, a prestação jurisdicional foi entregue. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020644-36.2016.5.04.0011. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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