JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021455-23.2016.5.04.0002

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
19/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021455-23.2016.5.04.0002, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/08/2025, p. 19/09/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Antevendo-se desfecho favorável à recorrente, deixa-se de analisar a nulidade suscitada, na forma do art. 282, § 2º, do CPC. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. No caso em tela, o debate acerca da possibilidade de se afastar a ilegitimidade passiva da reclamada com fundamento na teoria da asserção possui transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante a possível violação do art. 485, VI, do CPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. No presente caso, o Tribunal Regional decidiu pela extinção do processo sem resolução de mérito “por ilegitimidade passiva do grupo CEEE para responder por benefício pago pela Fundação ELETROCEEE, não incluída no polo passivo da presente reclamatória”. A agravante objeta que está atribuindo essa responsabilidade, desde sempre, à empregadora. Assiste-lhe razão: a compreensão de que eventual responsabilidade pela complementação da pensão deve recair, sendo o caso, sobre a entidade de previdência complementar (ELETROCEEE), não sendo viável responsabilizar a empregadora (CEEE), é tema de mérito (que potencialmente implicará a rejeição da pretensão deduzida em face da empregadora), pois na análise da legitimidade passiva ad causam se verifica quem foi asserido(a) como devedor(a), não importando, ex ante, quem efetivamente o é. Em suma, esta Corte Superior entende, com supedâneo na teoria da asserção, que a legitimidade para a causa é aferida segundo as afirmações feitas pelo autor ou autora na petição inicial. Violação do art. 485, VI, do CPC. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021455-23.2016.5.04.0002. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 19/09/2025.)
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