- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001286-42.2014.5.03.0057, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. LABOR NOS FERIADOS. HORAS IN ITINERE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recurso de revista obstaculizado, no tocante aos temas em epígrafe, não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, da CLT. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO SOBRE AS HORAS PRORROGADAS À JORNADA NOTURNA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAQUINISTA. SISTEMA DE MONOCONDUÇÃO. CONDIÇÕES PRECÁRIAS DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE SANITÁRIO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001286-42.2014.5.03.0057. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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