- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2021
- Data de publicação
- 06/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002030-65.2012.5.03.0038, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 04/08/2021, p. 06/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE MONOCONDUÇÃO. PRORROGAÇÃO DO LABOR NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO APÓS AS 5 HORAS. REDUÇÃO FICTA APÓS AS 5 HORAS. FRAÇÃO DA HORA. ART. 242 DA CLT. AVISO - PRÉVIO ADICIONAL. MULTA NORMATIVA. DIFERENÇAS DE FGTS. HONORÁRIOS PERICIAIS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. DEDUÇÃO. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. FERROVIÁRIO MAQUINISTA . SÚMULA 446 DO TST. A controvérsia acerca do intervalo intrajornada ao ferroviário maquinista está pacificada nesta Corte por meio do entendimento consubstanciado na Súmula 446 do TST, segundo a qual "a garantia ao intervalo intrajornada, prevista no art. 71 da CLT, por constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança do empregado, é aplicável também ao ferroviário maquinista integrante da categoria ' c' (equipagem de trem em geral), não havendo incompatibilidade entre as regras inscritas nos arts. 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT". Recurso de revista conhecido e provido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FERROVIÁRIO. HORAS EXTRAS. Extrai-se do acórdão regional que o obreiro estava submetido a variação de turnos capaz de ensejar a caracterização de regime de turnos ininterruptos de revezamento. A decisão regional está em dissonância da recomendação prevista na OJ 274 da SBDI-1 do TST, a qual preconiza: "o ferroviário submetido a escalas variadas, com alternância de turnos, faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988" . Recurso de revista conhecido e provido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. O recurso de revista encontra óbice nos termos da Súmula 422, I, do TST, na medida em que o recorrente não impugnou o fundamento pelo qual o TRT negou provimento ao seu recurso ordinário, qual seja, não houve comprovação acerca das supostas diferenças de PLR. Recurso de revista não conhecido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DISTINÇÃO SALARIAL DECORRENTE DE INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM PESSOAL PELO PARADIGMA. A controvérsia gira acerca da equiparação salarial entre reclamante e paradigma Carlos Antônio Vitoretti. Extrai-se do acórdão regional que eventual distinção salarial decorre da incorporação de horas extras ao salário do paradigma. Assim, a decisão regional, que afastou a equiparação salarial do autor com o mencionado paradigma, sob o fundamento de que a distinção salarial decorre de vantagem pessoal, está em sintonia com a Súmula 6, VI, "a", do TST. Recurso de revista não conhecido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 6, IX, DO TST. A controvérsia gira acerca da prescrição referente à pretensão da equiparação salarial sendo que o pedido se baseia em situação fática ocorrida e esgotada no período prescrito. Por se cuidar de relação jurídica de trato sucessivo, é possível afirmar que a reclamada viola o direito do obreiro a cada mês que lhe credita valores inferiores aos que lhe seriam devidos. Ou seja: nasce o direito de ação com o vencimento de cada uma das prestações devidas (princípio da actio nata ). Para esse tipo de situação, apenas a prescrição parcial é aplicável. Permanece incólume o direito de postular os valores sonegados nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação (artigo 7º, XXIX, da CF de 1988). Sendo assim, incide a orientação contida na Súmula 6, IX, do TST, mesmo no caso em que os paradigmas apontados tenham sido dispensados em período anterior a cinco anos do ajuizamento da demanda porque o dado relevante para análise da prescrição aplicável não é o fato gerador da pretensão, mas, sim, a exigibilidade da prestação. Recurso de revista conhecido e provido . MINUTOS QUE ANTECEDEM A JORNADA LABORAL. As razões do recurso de revista não atacam objetivamente os argumentos lançados no acórdão regional, quais sejam, os trinta minutos de antecedência ocorriam quando o empregado se encontrava em prontidão, desse modo, o tempo despendido com uniformização e outros atos preparatórios à efetiva prestação de serviços era computado entre as horas de prontidão, ficando desfundamentado o apelo, na forma da Súmula 422, I, do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002030-65.2012.5.03.0038. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
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