JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001342-65.2016.5.02.0041

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Embargos de Declaração 1001342-65.2016.5.02.0041, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. BASE E CÁLCULO. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E DO ADICIONAL NOTURNO. MATÉRIA VEICULADA EM SEGUNDO GRAU. REMESSA DO FEITO AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO RECURSO ORDINÁRIO. NECESSIDADE. EFEITO MODIFICATIVO. Constatando-se que houve recurso ordinário quanto ao tema "horas extras. base de cálculo. integração do adicional de periculosidade e adicional noturno", e que tal matéria não foi objeto de exame pelo Tribunal Regional, em razão da exclusão das horas extras arbitradas em sentença, o retorno dos autos ao Regional é medida que se impõe, a fim de que aquele órgão jurisdicional prossiga no exame do recurso ordinário da reclamada, como entender de direito. Embargos de declaração acolhidos, com concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001342-65.2016.5.02.0041. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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