- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Embargos de Declaração 1001342-65.2016.5.02.0041, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. BASE E CÁLCULO. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E DO ADICIONAL NOTURNO. MATÉRIA VEICULADA EM SEGUNDO GRAU. REMESSA DO FEITO AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO RECURSO ORDINÁRIO. NECESSIDADE. EFEITO MODIFICATIVO. Constatando-se que houve recurso ordinário quanto ao tema "horas extras. base de cálculo. integração do adicional de periculosidade e adicional noturno", e que tal matéria não foi objeto de exame pelo Tribunal Regional, em razão da exclusão das horas extras arbitradas em sentença, o retorno dos autos ao Regional é medida que se impõe, a fim de que aquele órgão jurisdicional prossiga no exame do recurso ordinário da reclamada, como entender de direito. Embargos de declaração acolhidos, com concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001342-65.2016.5.02.0041. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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