JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001302-06.2020.5.02.0086

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Embargos de Declaração 1001302-06.2020.5.02.0086, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO EM QUE SE DETERMINOU A EXCLUSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. COISA JULGADA. Conheço e acolho os embargos de declaração, apenas para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001302-06.2020.5.02.0086. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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