- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2024
- Data de publicação
- 29/04/2024
TST – Embargos de Declaração 1000810-04.2021.5.02.0078, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 24/04/2024, p. 29/04/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. NÃO INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2018/2019. DEVOLUÇÃO DE VALORES PERCEBIDOS NO PERÍODO EM QUE DECLARADA VALIDADE DA NORMA COLETIVA. Não se justifica , nesses autos , a manifestação sobre a devolução, ou não, de valores recebidos pelo empregado no período em que declarada a validade da norma coletiva no âmbito de ação revisional requerida pelo empregador que, no caso concreto, ensejou a mudança da base de cálculo das horas extras e adicional noturno, porquanto não teve debate do tema nos autos. Embargos de Declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000810-04.2021.5.02.0078. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 29/04/2024.)
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