JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000810-04.2021.5.02.0078

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
29/04/2024

TST – Embargos de Declaração 1000810-04.2021.5.02.0078, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 24/04/2024, p. 29/04/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. NÃO INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2018/2019. DEVOLUÇÃO DE VALORES PERCEBIDOS NO PERÍODO EM QUE DECLARADA VALIDADE DA NORMA COLETIVA. Não se justifica , nesses autos , a manifestação sobre a devolução, ou não, de valores recebidos pelo empregado no período em que declarada a validade da norma coletiva no âmbito de ação revisional requerida pelo empregador que, no caso concreto, ensejou a mudança da base de cálculo das horas extras e adicional noturno, porquanto não teve debate do tema nos autos. Embargos de Declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000810-04.2021.5.02.0078. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 29/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 1001117-32.2021.5.02.0021

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 13/12/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL SUPERIOR AO LIMITE LEGAL COM OBSERVÂNCIA DO SALÁRIO NOMINAL DO EMPREGADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA A REFERIDA VERBA. Na hipótese em análise, o recurso de revista interposto pela reclamada foi conhecido e parcialmente "para julgar parcialmente procedente a ação revisional ajuizada pela empres…

Agravo 1001130-64.2021.5.02.0010

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 17/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO REVISIONAL. SUPRESSÃO DA INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. DEVOLUÇÃO DE VALORES PERCEBIDOS ATÉ A PROPOSITURA DA AÇÃO REVISIONAL. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional manteve a sentença em que julgado procedente o pedido f…

Embargos de Declaração 1001342-65.2016.5.02.0041

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 30/08/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. BASE E CÁLCULO. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E DO ADICIONAL NOTURNO. MATÉRIA VEICULADA EM SEGUNDO GRAU. REMESSA DO FEITO AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO RECURSO ORDINÁRIO. NECESSIDADE. EFEITO MODIFICATIVO. Constatando-se que houve recurso ordinário quanto ao tema "horas extras. base de cálculo. integração do adicional de periculosidade e adicional noturno", e que tal matéria não foi objeto de exame pel…

Embargos de Declaração 1001302-06.2020.5.02.0086

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 10/04/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO EM QUE SE DETERMINOU A EXCLUSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. COISA JULGADA. Conheço e acolho os embargos de declaração, apenas para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001302-06.2020.5.02.0086. Relator(a): MORGANA DE ALM…

Recurso de Embargos 1001087-24.2021.5.02.0012

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/06/2024

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS 13.467/2017 E 13.015/2014. AÇÃO REVISIONAL. RITO SUMARÍSSIMO. NÃO INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADAS . Ao confirmar a decisão unipessoal do relator, por meio da qual foi julgado procedente o pedido formulado na presente ação revisional, a Turma deste Tribunal negou provimento ao agravo int…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.