JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras 0007756-74.2019.5.90.0000

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
29/05/2020
Data de publicação
09/06/2020

TST – Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras 0007756-74.2019.5.90.0000, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 29/05/2020, p. 09/06/2020

Ementa

EMENTA: PROCEDIMENTO DE MONITORAMENTO DE AUDITORIAS E OBRAS - MON. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO. PROJETO DE CONSTRUÇÃO DA VARA DO TRABALHO DE VACARIA - RS. ACÓRDÃO PROFERIDO NO PROCESSO Nº CSJT-AvOb-17451-23.2017.5.90.0000. CUMPRIMENTO PARCIAL DAS DELIBERAÇÕES DO CSJT. HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO DE MONITORAMENTO. 1. Procedimento conhecido, na forma dos arts. 6º, IX, 21, I, "h", e 90 do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 2. A Coordenadoria de Controle e Auditoria do CSJT - CCAUD constatou que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região cumpriu parcialmente as determinações contidas no acórdão prolatado nos autos do processo nº CSJT-AvOb-17451-23.2017.5.90.0000. 3. Desse modo, impõe-se homologar o Relatório de Monitoramento elaborado pela CCAUD para (a) considerar cumpridas, pelo TRT da 4ª Região, as Determinações n.os 3 e 6 constantes do acórdão relativo ao Processo CSJT-AvOb-17451-23.2017.5.90.0000; (b) considerar parcialmente cumprida, pelo TRT da 4ª Região, a Determinação n.º 4 constante do acórdão relativo ao Processo CSJT-AvOb-17451-23.2017.5.90.0000; (C) alertar o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região quanto: (C.1) à necessidade de aprimoramento de seus mecanismos de controle interno relacionados aos serviços de execução de obras, a fim de garantir que a realização de tais serviços esteja amparada por Alvará de Construção emitido por autoridade competente e dentro do prazo de validade, (C.2) à observância da ordem de prioridade estabelecida em seu Plano Plurianual de Obras e (c.3) à observância dos limites estabelecidos pela Resolução CSJT n.º 63/2010 para número de servidores e magistrados, conforme a movimentação processual, por ocasião da elaboração dos projetos de obras; e (d) determinar o arquivamento dos presentes autos. 4. Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras conhecido e homologado, determinando-se o arquivamento dos presentes autos. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0007756-74.2019.5.90.0000. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 29/05/2020. Juntado aos autos em 09/06/2020.)
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