- Relator(a)
- Maria Cesarineide de Souza Lima
- Órgão julgador
- Conselho Superior da Justiça do Trabalho
- Data do julgamento
- 27/08/2021
- Data de publicação
- 02/09/2021
TST – Processo 0000902-30.2020.5.90.0000, Rel. Maria Cesarineide de Souza Lima, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 27/08/2021, p. 02/09/2021
EMENTA: MONITORAMENTO DE AUDITORIA E OBRAS. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO. CONSTRUÇÃO DA SEDE DA VARA DO TRABALHO DE SÃO BORJA-RS. ATENDIMENTO INTEGRAL DAS DELIBERAÇÕES DO CSJT DECORRENTES DE AUDITORIA. HOMOLOGAÇÃO DA PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO. Homologa-se o Relatório de Monitoramento elaborado pelo Núcleo de Governança de Contratações, a fim de considerar integralmente atendidas, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, as providências deliberadas no acórdão CSJT-A-352-40.2017.5.90.0000, que analisou o projeto de construção da sede da Vara do Trabalho de São Borja-RS, autorizando sua execução. Com o atendimento das deliberações, considera-se a obra adequada às normas técnicas e legais pertinentes, especialmente a Resolução CSJT n. 70/2010. Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras conhecido e homologado, para considerar cumpridas integralmente as providências constantes do acórdão monitorado, determinando-se, por conseguinte, o arquivamento do processo. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0000902-30.2020.5.90.0000. Relator(a): MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA. Data de julgamento: 27/08/2021. Juntado aos autos em 02/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.