JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Procedimento de Controle Administrativo 0002163-35.2013.5.90.0000

Relator(a)
Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
29/05/2020
Data de publicação
05/06/2020

TST – Procedimento de Controle Administrativo 0002163-35.2013.5.90.0000, Rel. Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 29/05/2020, p. 05/06/2020

Ementa

EMENTA: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE QUÓRUM NO JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 91 DO RICSJT. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. COMPETÊNCIA DO CSJT PARA JULGAR PADSERV NESSA HIPÓTESE . Declara-se a nulidade, por ausência de quórum, do acórdão proferido pelo TRT da 23ª Região, no julgamento do recurso administrativo interposto nos autos do Processo Administrativo Disciplinar - PADSERV 0002163-35.2013.5.23.0000 - quando se verifica que dos 5 (cinco) julgadores, 4 (quatro) eram juízes convocados. A convocação decorreu da impossibilidade de 6 (seis) Desembargadores participarem do julgamento, em face da suspeição declarada por 1 (uma) Desembargadora e do impedimento de 5 (cinco) Desembargadores, além do afastamento de 1 (um) Desembargador para realização de Mestrado, quadro que resultou na violação do art. 91 do Regimento Interno do CSJT. Procedimento de Controle Administrativo que se julga procedente, para declarar a nulidade do acórdão proferido no Processo Administrativo Disciplinar - PADSERV 0002163-35.2013.5.23.0000, e, por conseguinte, reconhecer a competência deste Conselho para julgar o Recurso Administrativo interposto pelo servidor Isael Lourenço Júnior, determinando-se a reautuação deste PCA como Processo Administrativo Disciplinar - PAD, e sua distribuição na forma regimental (art. 25 do RICSJT). (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0002163-35.2013.5.90.0000. Relator(a): MARIA AUXILIADORA BARROS DE MEDEIROS RODRIGUES. Data de julgamento: 29/05/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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