JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000518-27.2020.5.06.0412

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Agravo Interno 0000518-27.2020.5.06.0412, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 23/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. GRATIFICAÇÃO "QUEBRA DE CAIXA". SALÁRIO-CONDIÇÃO. INCORPORAÇÃO INDEVIDA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois está em plena conformidade com o entendimento pacificado nesta Corte Superior, segundo o qual a parcela "quebra de caixa" não equivale à função gratificada, na medida em que se refere à verba devida pelo exercício de uma atividade específica, tratando-se, portanto, de salário-condição, razão pela qual é indevida a sua incorporação ao patrimônio do empregado, ainda que exercida por mais de 10 anos. Precedentes. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000518-27.2020.5.06.0412. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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