JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000756-28.2023.5.13.0030

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000756-28.2023.5.13.0030, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 09/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. QUEBRA DE CAIXA. EQUIPARAÇÃO A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, pois o Regional indeferiu o pedido de incorporação da parcela denominada “quebra de caixa”, porque foi registrado no acórdão que ficou “caracterizada a verba de quebra de caixa como um ‘salário-condição’” e que “não há como admitir a sua incorporação, como quer a reclamante, uma vez que está condicionada ao exercício de determinada atividade, qual seja: caixa”. Dessa forma, o acórdão recorrido foi firmado a partir do quadro fático, insuscetível de reanálise, a teor da Súmula nº 126 desta Corte, e com aplicação do entendimento desta Corte Superior, no sentido de que a gratificação denominada "quebra de caixa", tem natureza de salário-condição, não se incorporando à remuneração do empregado, mesmo que tenha sido recebida por período superior a dez anos. Incidente o óbice do § 7º do art. 896 da CLT e da Súmula nº 333 do TST ao trânsito da revista. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000756-28.2023.5.13.0030. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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