- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Agravo de Instrumento 0000877-51.2021.5.13.0022, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ECONOMIÁRIO. CAIXA EXECUTIVO. ALEGAÇÃO DE ATIVIDADE DE DIGITADOR. PEDIDO DE 10 MINUTOS A TÍTULO DE HORAS EXTRAS PLEITEADOS EM DUAS AÇÕES TRABALHISTAS. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. MATÉRIA FÁTICA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula nº 126 do TST. O Tribunal Regional foi categórico ao registrar premissa fática de que embora os pedidos de horas extras deduzidas em duas ações não se refiram ao mesmo período de tempo, fato é que dizem respeito a questão já decidida na primeira demanda no eis que a questão foi solucionada "por meio da análise da inaplicabilidade de cláusula prevista em norma coletiva, justamente porque o demandante não exercia atividade que exigia intensa digitação." Ademais, consta do julgado que a pretensão lastreia-se em suposto intervalo exclusivo de digitadores, situação em que o reclamante não se enquadra, sendo que os argumentos são os mesmos deduzidos na ação já transitada em julgado em que a se firmou o entendimento de que o empregado, no exercício da função de caixa executivo não tem direito às pausas de 10 minutos. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, em não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Agravo interno desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000877-51.2021.5.13.0022. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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