- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000591-94.2018.5.05.0121, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/15 E 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO AFASTADA. COISA JULGADA. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . O acórdão regional é categórico ao reconhecer a existência de pronunciamento judicial, transitado em julgado, acerca da natureza jurídica do vínculo existente entre as partes. Assim, a moldura fática delimitada pelo TRT é no sentido de que a reclamante está submetida ao regime celetista, de modo a atrair a competência da Justiça do Trabalho. Portanto, formada coisa julgada material quanto à espécie de vínculo existente entre as partes, mostra-se inviável a reforma da decisão ora impugnada. Decidir de forma contrária implicaria em manifesto reexame de fatos e provas, o que não é autorizado nesta instância extraordinária, conforme dispõe a Súmula nº 126 do TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000591-94.2018.5.05.0121. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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