- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Agravo 0010467-18.2020.5.03.0070, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MOTIVO DE FORÇA MAIOR. PANDEMIA DE COVID-19. REGISTRO FÁTICO DE QUE A EMPREGADORA NÃO FECHOU O ESTABELECIMENTO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 502 DA CLT. MULTA FUNDIÁRIA NO IMPORTE DE 40% DEVIDA. Discute-se a possibilidade de redução pela metade da multa de 40% do FGTS quando da extinção do contrato de emprego da reclamante, em face de motivo de força maior, no caso, a pandemia de Covid-19. Prevê o artigo 502 da CLT: " Art. 502 - Ocorrendo motivo de força maior que determine a extinção da empresa, ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, é assegurada a este, quando despedido, uma indenização na forma seguinte: [...] II - não tendo direito à estabilidade, metade da que seria devida em caso de rescisão sem justa causa;[...] ." Na hipótese, consoante se infere da decisão do Regional, ficou delimitado que " a reclamada, além de não ter encerrado suas atividades, já vinha descumprindo obrigações do contrato de trabalho mesmo antes da pandemia, tanto é que foi condenada ao pagamento do 13º salário de 2019 ". Dessa forma, de acordo com o registro fático delimitado pelo Regional, não está configurada a hipótese do artigo 502, caput e inciso II, da CLT, sendo que qualquer rediscussão acerca do tema, para adoção de entendimento contrário àquele adotado pela Corte a quo , como pretende a reclamada, implicaria, inevitavelmente, o reexame da valoração dos elementos de prova produzidos pelas esferas ordinárias, o que é vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que preconiza a Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010467-18.2020.5.03.0070. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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