JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100797-34.2021.5.01.0021

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100797-34.2021.5.01.0021, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 29/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - FORÇA MAIOR - PANDEMIA DE COVID-19 - INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 502 DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A Corte Regional consignou que não houve prova das dificuldades financeiras alegadas pela empresa, de forma que entendeu não ser o caso de aplicar o previsto no artigo 502, II, da CLT. 2. Esta Corte coleciona julgados no sentido de que a pandemia de Covid-19, por si só , não configura motivo de força maior. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100797-34.2021.5.01.0021. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 29/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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