JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000674-12.2020.5.08.0007

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Agravo 0000674-12.2020.5.08.0007, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MAJORAÇÃO DO GRAU MÉDIO PARA O MÁXIMO. O agravo de instrumento foi denegado, sob o fundamento de que o recorrente não observou o disposto na diretriz traçada na Súmula nº 442 do TST, pois não impugnou " o óbice imposto no despacho denegatório do recurso, referente à ausência de observação ao requisito disposto no artigo 896, § 1º-A, da CLT ". Ao interpor agravo, o recorrente limita-se a renovar a matéria de fundo invocada em suas razões de recurso de revista, quanto à existência de justa causa, de modo que o agravante não impugnou os fundamentos específicos da decisão agravada, nos termos preconizados pela Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo desprovido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática , pela qual foi mantido o acórdão regional quanto à determinação de observância do vencimento básico como base de cálculo do adicional de insalubridade, haja vista que há legislação expressa e específica para os agentes comunitários de saúde. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000674-12.2020.5.08.0007. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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